- 1 -No regime de propriedade individual dos fogos o direito de propriedade é transmitido pela cooperativa aos cooperadores mediante um contrato de compra e venda.
- 2 -Quando o preço deva ser pago em prestações, pode a cooperativa reservar para si a propriedade do fogo até ao integral pagamento do preço ou transmiti-la sob a condição resolutiva do não pagamento de 3 prestações sucessivas ou 6 interpoladas.
- 3 -No caso do número anterior não se aplica o artigo 781.º do Código Civil.
Artigo 21.º — (Modalidades)
Vigente desde: 02/06/1982
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Em vigor desde 02/06/1982