- 1 -O quadro de pessoal da DGF é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
- 2 -O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante de anexo à portaria referida no número anterior e que dela faz parte integrante.
Artigo 10.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/1993