- 1 -A DGF, é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 2 -O director-geral é membro da Comissão Interministerial da Família e do Conselho Consultivo dos Assuntos da Família.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993