- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a DGF compreende:
- a)O Serviço de Acção Familiar;
- b)A Repartição Administrativa.
- 2 -Na dependência directa do director-geral funcionam:
- a)O Centro de Documentação e Informação;
- b)O Gabinete de Estudos e Apoio para os Assuntos da Família;
- c)O Núcleo de Assuntos Comunitários e Internacionais.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 16/06/1993
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