- 1 -A Repartição Administrativa assegura a administração e a gestão orçamental e patrimonial da DGF.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e de Expediente Geral;
- b)A Secção de Contabilidade, Economato e Património.
- 3 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Pessoal e de Expediente Geral:
- a)Executar todas as acções administrativas em matéria de recrutamento, selecção, movimentos e instrumentos de mobilidade previstos na lei, bem como, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de protecção social da função pública;
- b)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- c)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência e organizar o arquivo geral;
- d)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- e)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e normas que considerar necessárias ao correcto exercício da sua actividade;
- f)Assegurar, no âmbito da sua competência, a difusão de legislação, de directivas superiores, de normas internas e de outras de carácter geral.
- 4 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Contabilidade, Economato e Património:
- a)Preparar os orçamentos da DGF, propor as respectivas alterações, acompanhar a sua execução e assegurar o controlo orçamental;
- b)Determinar os custos de cada unidade orgânica e assegurar a estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
- c)Organizar e executar, em conformidade com a legislação em vigor, os processos de deslocação ao estrangeiro e no território nacional;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, bem como promover as diligências necessárias à celebração de quaisquer contratos relativos à utilização, conservação e reparação do património;
- e)Proceder, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as directrizes superiores, às aquisições de bens e serviços necessários;
- f)Zelar pela conservação dos bens, móveis e imóveis, e manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- g)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço da DGF, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias para a sua conservação e reparação;
- h)Promover a elaboração dos trabalhos de reprodução necessários aos serviços da DGF;
- i)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções circulares e normas que julgar necessárias ao correcto exercício da sua actividade;
- j)Assegurar, no âmbito da sua competência, a difusão de legislação, de directivas superiores, de normas internas e de outras de carácter geral.
Artigo 6.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993