- 1 -Cabe ao Gabinete de Estudos e Apoio para os Assuntos da Família a elaboração de estudos sobre a realidade familiar e a prestação de apoio técnico, bem como a formulação dos programas relativos à formação permanente de recursos humanos na área da família.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Estudos e Apoio para os Assuntos da Família:
- a)Elaborar estudos, análises, informação estatística e pareceres necessários à definição e execução da política familiar;
- b)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais relativos à temática da família e emitir parecer sobre projectos legislativos com incidência na família desde que para tal seja solicitado;
- c)Cooperar com outras instituições, públicas e privadas, na realização de projectos que derivam das suas competências;
- d)Promover a elaboração dos planos de actividade da DGF de acordo com os objectivos e estratégias definidos, acompanhando e avaliando a sua execução em conjunto com os restantes serviços;
- e)Promover e colaborar com entidades oficiais e particulares na formulação de programas de formação tendentes à valorização dos recursos humanos na área da família.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Apoio para os Assuntos da Família é coordenado por um técnico superior.
Artigo 8.º — Gabinete de Estudos e Apoio para os Assuntos da Família
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993