A fiscalização do cumprimento das regras a fixar de acordo com o presente diploma compete ao INAG, às DRARN respectivas, à autoridade marítima, às autarquias locais, à Guarda Nacional Republicana e às demais autoridades policiais.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994