- 1 -Na elaboração dos POOC deve atender-se:
- a)À protecção de integridade biofísica do espaço;
- b)À valorização dos recursos existentes na orla costeira;
- c)À conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
- 2 -As normas técnicas de referência a observar na elaboração dos POOC são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto da Água (INAG).
Artigo 4.º — Princípios a observar pelos POOC
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994