- 1 -É criado o Hospital de São Sebastião, localizado em Santa Maria da Feira, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.
- 2 -Ao Hospital de São Sebastião é atribuída a classificação de hospital distrital de nível 2, com as valências próprias deste nível.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1996