- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, são revogados os Decretos-Leis n.os 258/92, de 20 de Novembro, e 83/95, de 26 de Abril.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não prejudica a remissão operada por diplomas legais em vigor para a definição de «grandes superfícies comerciais», estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro.
Artigo 25.º — Revogação
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997