- 1 -As unidades comerciais de dimensão relevante sujeitas a autorização ou comunicação prévias, nos termos deste diploma, são registadas na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência mediante a entrega, pelos interessados, do impresso que figura no anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os impressos referidos no número anterior são entregues no prazo máximo de 40 dias subsequentes à entrada em funcionamento da unidade comercial ou, no caso das unidades já instaladas, no prazo máximo de 20 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 20/08/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1997