- 1 -Os requerimentos relativos à instalação ou modificação de unidades comerciais de dimensão relevante sujeitos a autorização são entregues na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, anteriormente à obtenção da informação prévia de licenciamento prevista no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, quando for caso disso, dirigidos ao Ministro da Economia e acompanhados dos elementos de informação referidos no anexo III ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Se o interessado considerar não ser aplicável ao seu caso particular a exigência de alguns dos elementos referidos no anexo III, mencioná-lo-á expressamente no requerimento, justificando a razão de tal entendimento.
Artigo 7.º — Requerimento de autorização prévia
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997