No prazo máximo de 60 dias contados desde a data de apuramento dos resultados da oferta pública de distribuição relativa ao aumento de capital, a EDP publicará, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos accionistas cuja participação seja igual ou superior a 1% do respectivo capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Artigo 7.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 25/10/2004
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Em vigor desde 25/10/2004