Qualquer comportamento fraudulento, por acção ou omissão, que tenha influência na atribuição do subsídio determina, cumulativamente, para além do procedimento criminal que no caso for aplicável, as seguintes consequências:
- a)Dever de reposição pelo infractor das importâncias indevidamente recebidas;
- b)Suspensão dos benefícios da segurança social atribuídos nos termos do artigo 1.º do presente diploma.