A atribuição do subsídio depende da verificação das seguintes condições:
- a)Inscrição do trabalhador no regime geral de segurança social;
- b)Prestação efectiva de trabalho nas entidades empregadoras referidas no artigo 1.º;
- c)Comprovada impossibilidade de a entidade empregadora assegurar o pagamento das remunerações em consequência do sinistro verificado.