Altera os anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, regulamentando a Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que efectuou a quarta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)
Alteração dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
Os mapas IV, V e VI anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 178/2000, de 9 de Agosto, e 246-A/2001, de 14 de Setembro, são alterados pelo anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Secções de instrução criminal militar
As secções de instrução criminal militar criadas pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação por portaria do Ministro da Justiça.
Destino do material pertencente ou afecto aos tribunais militares extintos
Encargos financeiros
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 14 de Setembro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Correia de Aguiar Branco.
Promulgado em 7 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Outubro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
MAPA IV
Supremo Tribunal de Justiça
Quadro de juízes: 60.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
MAPA V
Tribunais de Relação
[...]
Relação de Lisboa:
Área de competência: distrito judicial de Lisboa; distritos judiciais de Évora e de Lisboa, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Quadro de juízes: 108.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Relação do Porto:
Área de competência: círculos judiciais de Bragança, Chaves, Lamego, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro; distritos judiciais de Coimbra e do Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Quadro de juízes: 68.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
[...]
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de comarca
[...]
Lisboa:
[...]
Varas criminais:
Área de competência:
- a)Comarca de Lisboa;
- b)Distritos judiciais de Lisboa e de Évora, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 9 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Quadro de juízes militares: 4, ficando afectos à 1.ª e 2.ª varas, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
[...]
Porto:
[...]
Varas criminais:
Área de competência:
- a)Comarca do Porto;
- b)Distritos judiciais de Coimbra e do Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 4 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Quadro de juízes militares: 4, ficando afectos à 1.ª vara, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
[...]
Tribunais de competência especializada
Tribunais de instrução criminal
[...]
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência:
- a)Círculo judicial;
- b)Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
- c)Distritos judiciais de Évora e de Lisboa, relativamente à instrução criminal militar, nos termos do disposto nos artigos 110.º e 112.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 5 juízos e uma secção de instrução criminal militar.
Quadro de juízes: 2 por juízo e 1 para a secção de instrução criminal militar.
Tribunal de Instrução Criminal do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
- a)Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;
- b)Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
- c)Distritos judiciais de Coimbra e do Porto, relativamente à instrução criminal militar, nos termos do disposto nos artigos 110.º e 112.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 3 juízos e uma secção de instrução criminal militar.
Quadro de juízes: 2 por juízo e 1 para a secção de instrução criminal militar.
[...]