O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 14 de Setembro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Correia de Aguiar Branco.
Promulgado em 7 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Outubro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
MAPA IV
Supremo Tribunal de Justiça
Quadro de juízes: 60.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
MAPA V
Tribunais de Relação
[...]
Relação de Lisboa:
Área de competência: distrito judicial de Lisboa; distritos judiciais de Évora e de Lisboa, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Quadro de juízes: 108.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Relação do Porto:
Área de competência: círculos judiciais de Bragança, Chaves, Lamego, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro; distritos judiciais de Coimbra e do Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Quadro de juízes: 68.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
[...]
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de comarca
[...]
Lisboa:
[...]
Varas criminais:
Área de competência:
- a)Comarca de Lisboa;
- b)Distritos judiciais de Lisboa e de Évora, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 9 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Quadro de juízes militares: 4, ficando afectos à 1.ª e 2.ª varas, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
[...]
Porto:
[...]
Varas criminais:
Área de competência:
- a)Comarca do Porto;
- b)Distritos judiciais de Coimbra e do Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 4 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Quadro de juízes militares: 4, ficando afectos à 1.ª vara, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
[...]
Tribunais de competência especializada
Tribunais de instrução criminal
[...]
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência:
- a)Círculo judicial;
- b)Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
- c)Distritos judiciais de Évora e de Lisboa, relativamente à instrução criminal militar, nos termos do disposto nos artigos 110.º e 112.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 5 juízos e uma secção de instrução criminal militar.
Quadro de juízes: 2 por juízo e 1 para a secção de instrução criminal militar.
Tribunal de Instrução Criminal do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
- a)Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;
- b)Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
- c)Distritos judiciais de Coimbra e do Porto, relativamente à instrução criminal militar, nos termos do disposto nos artigos 110.º e 112.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Composição: 3 juízos e uma secção de instrução criminal militar.
Quadro de juízes: 2 por juízo e 1 para a secção de instrução criminal militar.
[...]