Constituem despesas da ACSS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, nomeadamente as transferências e pagamentos de serviços prestados para as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde ou por ele financiados.
Artigo 13.º — Despesas
Vigente desde: 29/05/2007
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