A ACSS, I. P., sucede nas atribuições:
- a)Da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, com excepção das relativas aos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- b)Da Direcção-Geral de Saúde, no que respeita às atribuições em matéria de planeamento;
- c)Da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no que respeita aos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde;
- d)Do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, com excepção das relativas aos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- e)Do Instituto da Qualidade em Saúde, com excepção das atribuições referentes à qualidade clínica.