São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário a prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º:
- a)O exercício de funções na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, com excepção das relativas aos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- b)O exercício de funções na Direcção-Geral de Saúde, no que respeita às atribuições em matéria de planeamento.
- c)O exercício de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no que respeita aos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde;
- d)O exercício de funções no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, com excepção das relativas aos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- e)O exercício de funções no Instituto da Qualidade em Saúde, com excepção das atribuições referentes à qualidade clínica.