- 1 -São aprovados os Estatutos da Arco Ribeirinho Sul, S. A., que constam do anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -As alterações aos estatutos são efectuadas nos termos da lei comercial.
- 3 -O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo dos factos nele contidos, sem dependência de outras formalidades e com isenção de emolumentos.
Artigo 5.º — Estatutos e registo
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009