Todas as entidades públicas e privadas cuja área de actuação coincida com as áreas de intervenção do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos do respectivo Plano Estratégico, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 23 de Julho, devem colaborar com a Arco Ribeirinho Sul, S. A., e com as sociedades executoras locais na prossecução do interesse público subjacente às referidas operações.
Artigo 9.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009