- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral, a Arco Ribeirinho Sul, S. A., dissolve-se pelo decurso do prazo pelo qual é constituída, entrando em liquidação no dia 1 de Janeiro de 2029.
- 2 -A liquidação deve estar encerrada e a partilha aprovada até ao dia 31 de Dezembro de 2029.
- 3 -A liquidação da sociedade deve ser efectuada pelos membros do conselho de administração designados em assembleia geral para o efeito.
Artigo 19.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009