- 1 -A Arco Ribeirinho Sul, S. A., extingue-se em 31 de Dezembro de 2028.
- 2 -A duração da Arco Ribeirinho Sul, S. A., pode ser prorrogada além da data referida no número anterior, mediante deliberação da assembleia-geral e com fundamento na necessidade de garantir a realização completa do seu objecto.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009