- 1 -A Arco Ribeirinho Sul, S. A., tem por objecto a gestão e a coordenação global do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e do investimento a realizar naquele âmbito, nas áreas e nos termos definidos no respectivo Plano Estratégico, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 23 de Julho.
- 2 -A Arco Ribeirinho Sul, S. A., pode adquirir, nos termos legais, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por qualquer forma, alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.
Artigo 4.º — Objecto social
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009