- 1 -A JMAP é constituída por médicos devidamente qualificados, contratados, em regime de avença, pela ADSE no prazo de 90 dias a contar da publicação deste diploma, podendo igualmente da mesma fazer parte médicos do quadro da ADSE.
- 2 -O funcionamento da JMAP será definido em regulamento interno aprovado pelo director-geral da ADSE.
ARTIGO 14.º — (Constituição e funcionamento)
Vigente desde: 26/05/1983
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Em vigor desde 26/05/1983