São revogados os artigos 8.º, 18.º a 24.º e 30.º do Decreto com força de lei n.º 19478, de 18 de Março de 1931, o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46369, de 2 de Julho de 1965, a Portaria n.º 179/80, de 18 de Abril, os artigos 3.º, n.º 1, alínea d), e 9.º do Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, e demais legislação que disponha em contrário ao presente diploma.
ARTIGO 19.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 26/05/1983
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Em vigor desde 26/05/1983