O orçamento da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) será dotado das verbas necessárias à boa execução do presente diploma, para o que se procederá à transferência da verba do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano afecta à Junta Médica para o orçamento daquela Direcção-Geral.
ARTIGO 18.º — (Orçamento)
Vigente desde: 26/05/1983
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Em vigor desde 26/05/1983