Compete ao presidente da Junta:
- a)Assegurar a representação externa da Junta;
- b)Participar na elaboração do Programa da Dívida Pública (PDP) e contribuir para a sua boa gestão, na parte da dívida interna;
- c)Exercer o controlo do desempenho das atribuições e competências fixadas para a Junta pelo Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro;
- d)Exercer, por inerência, as funções de presidente do Fundo de Regularização da Dívida Pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro.