- 1 -Tem acesso à categoria de investigador principal os investigadores auxiliares com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria que sejam seleccionados em concurso documental a realizar para o efeito, nos termos do disposto no número seguinte.
- 2 -Os candidatos ao concurso documental deverão entregar um relatório das actividades desenvolvidas enquanto investigadores auxiliares e um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo e satisfazer os demais requisitos do aviso de abertura do concurso publicado no Diário da República.
Artigo 8.º — Acesso à categoria de investigador principal
Vigente desde: 15/10/1992
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Em vigor desde 15/10/1992