- 1 -O IDICT integra serviços centrais e serviços periféricos.
- 2 -São serviços centrais do IDICT:
- a)A Inspecção-Geral do Trabalho;
- b)A Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas;
- c)A Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais;
- d)A Direcção de Serviços de Relações Profissionais;
- e)A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;
- f)O Gabinete Jurídico.
- 3 -São serviços periféricos:
- a)Os Centros Regionais do Norte, do Centro e do Sul;
- b)As delegações;
- c)As subdelegações.
Artigo 10.º — Estrutura geral
Vigente desde: 16/06/1993
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