- 1 -A Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas é um serviço de promoção dos objectivos da política de prevenção de riscos profissionais e de avaliação da execução dos programas que os concretizem.
- 2 -À Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas compete:
- a)Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas e projectos de acção nos domínios das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;
- b)Propor a definição dos regimes de enquadramento do acesso a programas relativos à prevenção de riscos profissionais;
- c)Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de acção;
- d)Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos a adoptar;
- e)Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos programas, tendo em vista a sua avaliação.
- 3 -No exercício das competências previstas na alínea a) do número anterior deve ser assegurada a cooperação permanente com a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993