- 1 -Cada subdelegação dispõe de um núcleo de apoio.
- 2 -Aos núcleos de apoio incumbe assegurar o apoio técnico e administrativo, de carácter executivo, ao desenvolvimento das actividades exercidas nas áreas funcionais da subdelegação, articulando com as repartições da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão em matérias do âmbito administrativo.
- 3 -Os responsáveis pelos núcleos de apoio das subdelegações pertencentes às carreiras técnico-profissional e administrativa, enquanto exercerem essas funções, vencem pelo índice imediatamente superior ao que detêm ou, caso estejam posicionados no último escalão, por um índice correspondente a um acréscimo de 10 pontos.
Artigo 24.º — Subdelegações
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993