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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 16/06/1993
São órgãos do IDICT:
a)
A direcção;
b)
O conselho administrativo;
c)
O conselho geral.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993
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Direcção
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