- 1 -A direcção do IDICT é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, sendo o presidente e um dos vice-presidentes equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
- 2 -Um dos vice-presidentes é, por inerência, o inspector-geral do Trabalho, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, no exercício daquelas funções pelo subinspector-geral.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993