- 1 -O reconhecimento é concedido por despacho do director do Departamento da Educação Básica ou do director do Departamento do Ensino Secundário, conforme o nível pretendido.
- 2 -Das decisões pode ser interposto recurso para o Ministro da Educação.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 20/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1997