O reconhecimento é requerido ao director do Departamento da Educação Básica ou ao director do Departamento do Ensino Secundário, conforme o nível pretendido para o reconhecimento, sendo aplicáveis as disposições do artigo 7.º do presente diploma.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997