São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente:
- a)A Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, com a rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 11 de Dezembro de 1978;
- b)O Despacho n.º 91/78, de 9 de Novembro;
- c)O Despacho n.º 88/79, de 11 de Setembro;
- d)A Portaria n.º 624/79, de 27 de Novembro;
- e)A Portaria n.º 128/80, de 25 de Março;
- f)A Portaria n.º 253/88, de 23 de Abril.