O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)As Directivas n.os 2003/39/CE, de 15 de Maio, 2003/70/CE, de 17 de Julho, 2003/81/CE, de 5 de Setembro, 2003/112/CE, de 1 de Dezembro, 2003/119/CE, de 5 de Dezembro, 2004/30/CE, de 10 de Março, 2004/60/CE, de 23 de Abril, 2004/62/CE, de 26 de Abril, e 2004/71/CE, de 28 de Abril, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 91/414/CE, do Conselho, com o objectivo de incluir na Lista Positiva Comunitária (LPC) as substâncias activas propinebe, propizamida, mecoprope, mecoprope-P, propiconazol, molinato, tirame, zirame, paraquato, mesosulfurão, propoxicarbazona, zoxamida, ácido benzóico, flazasulfurão, piraclostrobina, quinoxifena, mepanipirime e Pseudomonas chlororaphis, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, e 39/2004, de 27 de Fevereiro;
- b)A Directiva n.º 2004/97/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2004/60/CE, no que respeita a prazos;
- c)A Directiva n.º 2004/64/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que altera a Directiva n.º 2003/84/CE, da Comissão, no que diz respeito a prazos, e a Directiva n.º 2004/65/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que altera a Directiva n.º 2003/68/CE, da Comissão, no que diz respeito a prazos, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 39/2004, de 27 de Fevereiro.