A unidade sócio-ocupacional assegura, designadamente, os seguintes serviços:
- a)Apoio e reabilitação psicossocial e nas actividades de vida diária;
- b)Apoio sócio-ocupacional, incluído convívio e lazer;
- c)Supervisão na gestão da medicação;
- d)Apoio aos familiares e outros cuidadores com vista à reintegração familiar;
- e)Apoio de grupos de auto-ajuda;
- f)Apoio e encaminhamento para serviços de formação e de integração profissional;
- g)Promoção de actividades sócio-culturais e desportivas em articulação com as autarquias, associações culturais, desportivas e recreativas ou outras estruturas da comunidade.