- 1 -O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.
- 2 -No âmbito do CCPFC são constituídas duas secções:
- a)Secção coordenadora de formação contínua;
- b)Secção coordenadora de formação especializada.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 11/02/2014
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Em vigor desde 11/02/2014