É revogado o Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021
É revogado o Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, na sua redação atual.
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