Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
Natureza
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia técnica e administrativa.
Missão e atribuições
Princípios fundamentais de atuação
Deveres de informação e cooperação
Poderes instrutórios
Órgãos de direção
Inspetor-geral
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspetor-geral:
Subinspetor-geral
O subinspetor-geral exerce as competências que nele sejam delegadas ou subdelegadas pelo inspetor-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Organização interna
A organização interna da IGAI obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Pessoal e carreiras
Recrutamento e vínculo funcional
Remunerações
Garantias
Os dirigentes e os inspetores da IGAI não podem ser prejudicados no seu lugar de origem, na estabilidade e progressão na carreira, bem como quanto ao regime de proteção social de que beneficiem.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IGAI as que resultam de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 2 de maço de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de maço de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
114062453