Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspetor-geral:
- a)Dirigir e coordenar a atividade da IGAI e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos inspetores;
- b)Determinar a realização de auditorias e estudos de organização e funcionamento, orientados para a economia, eficiência e eficácia dos serviços, de acordo com o plano de atividades ou mediante determinação superior;
- c)Propor ao membro do Governo responsável pela área da administração interna as iniciativas legislativas relativas à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços e ao aperfeiçoamento, designadamente, das instituições de segurança e de proteção e socorro;
- d)Determinar a realização de inspeções temáticas e sem aviso prévio, nos termos do plano de atividades, bem como a realização de ações de fiscalização;
- e)Instaurar e decidir processos de averiguações e de inquérito, bem como propor a instauração de processos disciplinares e a realização de sindicâncias;
- f)Submeter a decisão ministerial os processos disciplinares e os processos instruídos pela IGAI, sem prejuízo do disposto na primeira parte da alínea anterior;
- g)Apreciar as questões relativas a suspeições, impedimentos e incompatibilidades suscitadas no âmbito dos processos instruídos pela IGAI;
- h)Submeter ao membro do Governo responsável pela área da administração interna a aprovação do regulamento do procedimento de inspeção;
- i)Estabelecer ligações externas com entidades congéneres, nacionais e internacionais, em articulação com o serviço responsável pelas relações internacionais do MAI;
- j)Cooperar com organizações e serviços de controlo e inspeção da atividade policial, em especial dos países de língua oficial portuguesa.