- 1 -Compete ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:
- a)Aprovar os critérios e metodologia aplicáveis à identificação das entidades críticas e respetivas infraestruturas críticas;
- b)Identificar e designar as entidades críticas, bem como as respetivas infraestruturas críticas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência pode solicitar parecer às entidades que considere relevantes.
Artigo 4.º — Competências do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Vigente desde: 19/03/2025
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