Constituem infrações graves:
- a)O incumprimento da obrigação de comunicar a substituição da entidade crítica, tal como previsto no n.º 2 do artigo 20.º;
- b)O incumprimento da obrigação de comunicar a venda ou cedência, tal como previsto no n.º 2 do artigo 21.º;
- c)O incumprimento da obrigação de rever e submeter o plano de resiliência, tal como previsto no n.º 1 do artigo 26.º;
- d)O incumprimento da obrigação de comunicar a ocorrência de incidentes, como previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 28.º;
- e)O incumprimento da obrigação de realização dos exercícios, como previsto no n.º 1 do artigo 29.º