- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
- 2 -O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para o orçamento do gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
- c)20 % para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Artigo 54.º — Processamento e aplicação das coimas
Vigente desde: 19/03/2025
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