São considerados:
- a)Exportadores - os que, possuindo estrutura adequada à actividade que vão exercer, vendem directamente, por forma normal e regular, para os mercados externos, os produtos de origem ou produção nacional ou nacionalizados;
- b)Importadores - os que, possuindo estrutura adequada à actividade que vão exercer, adquirem directamente, por forma normal e regular, produtos nos mercados externos destinados a serem comercializados em território nacional ou a ulterior reexportação;
- c)Armazenistas - os que, possuindo organização comercial e dispondo de instalações adequadas, vendem por grosso ou atacado os produtos nacionais ou estrangeiros, adquiridos na produção, aos importadores ou a outros armazenistas;
- d)Retalhistas - os que, possuindo organização comercial, adquirem os produtos e os vendem ao público consumidor, em estabelecimento próprio, devidamente legalizado;
- e)Vendedores ambulantes - os que transportam os produtos do seu comércio, por si ou por qualquer outro meio adequado, e os vendem ao público consumidor pelos lugares do seu trânsito ou em zonas que lhes sejam especialmente destinadas;
- f)Feirantes - os que vendem os produtos do seu comércio ao público consumidor em feiras e mercados, sem aí possuírem estabelecimento fixo e permanente;
- g)Agentes comerciais - os que, possuindo organização comercial e trabalhando de conta própria, praticam actos de comércio, mediante mandato, em nome de uma ou mais entidades nacionais ou estrangeiras, não efectuando vendas ao público consumidor.