- 1 -São requisitos gerais para a concessão da autorização a que se refere o artigo 4.º:
- a)Ter capacidade comercial, nos termos do Código Comercial;
- b)Não estar inibido de exercer o comércio por ter sido declarada a falência ou insolvência, enquanto não for levantada a inibição ou não sobrevier a reabilitação;
- c)Quando se trate de sociedade, a sua matrícula na Conservatória do Registo Comercial;
- d)Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, em pena de prisão superior a um ano, não suspensa nem convertida em multa, por crime fraudulento contra a propriedade, salvo havendo reabilitação;
- e)Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, em pena superior a seis meses de prisão por crime doloso contra a saúde pública ou economia nacional, salvo havendo reabilitação;
- f)Não ter sido condenado em medida de segurança de interdição do exercício de qualquer das actividades indicadas no artigo 2.º, salvo se já tiver decorrido o período de tempo pelo qual a mesma foi aplicada;
- g)Não ter sido condenado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, pelo exercício da actividade comercial sem autorização, salvo se se mostrar já cumprida a pena;
- h)Não ter sido condenado pela prática de concorrência ilícita ou desleal, salvo havendo reabilitação;
- i)Ter como habilitações mínimas a escolaridade obrigatória.
- 2 -O requisito a que se refere a alínea i) do número anterior é dispensado:
- a)Quando o pedido de autorização tiver por objecto o exercício das actividades de vendedor ambulante ou feirante;
- b)Nos casos em que ocorra sucessão por morte, ao cônjuge sobrevivo, quando o pedido de autorização tiver por objecto a actividade ou actividades que o falecido estava autorizado a exercer;
- c)Nos casos de traspasse, cessão de usufruto, concessão de exploração ou qualquer outra forma de transmissão, gratuita ou onerosa, do estabelecimento ou armazém a favor dos trabalhadores, quando o pedido de autorização tiver por objecto a actividade ou actividades que o transmitente estava autorizado a exercer.
Artigo 8.º — (Requisitos gerais)
Vigente desde: 25/01/1978
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Em vigor desde 25/01/1978