- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do SAJE são suportados por orçamento próprio, no âmbito do Programa Operacional de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR).
- 2 -Os encargos relativos à estrutura e funcionamento do SAJE são suportados pelo orçamento do Instituto Português da Juventude.
Artigo 16.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 23/01/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/1997